- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2024
- Data de publicação
- 15/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 12/08/2024, p. 15/08/2024
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO. CONFISSÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. SÚMULA N. 653/STJ. INDEFERIMENTO. IRRELEVÂNCIA. NECESSÁRIA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem declarou a prescrição do crédito tributário, levando em consideração que o indeferimento do pedido de parcelamento não interromperia o prazo prescricional. Tal fundamento está em dissonância com a jurisprudência deste Sodalício, cristalizada na Súmula n. 653/STJ: "[o] pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito". 2. Afastada a premissa de julgamento adotada na origem, afigura-se necessária a devolução dos autos ao Tribunal regional para que proceda a novo exame da matéria relativa à prescrição. 3. Agravo interno parcialmente provido. (AgInt no REsp n. 1.994.780/DF, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.