- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2024
- Data de publicação
- 15/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 12/08/2024, p. 15/08/2024
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TRATAMENTO NEUROPEDAGOGIA. DECISÃO RECONSIDERADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA ANÁLISE DA NECESSIDADE DO TRATAMENTO À LUZ DA ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. É abusiva a recusa de cobertura de sessões de terapias especializadas, com fonoaudióloga, psicóloga e terapeuta ocupacional, sem limite de sessões, prescritas para o tratamento de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (EREsp n. 1.889.704/SP). 2. O rol da ANS é compreendido pelo Superior Tribunal de Justiça como de taxatividade mitigada (EREsps n. 1.886.929/SP e 1.889.704/SP). 3. Na hipótese de tratamento de neuropedagogia, a necessidade de cobertura pode ser admitida de forma excepcional, desde que esteja amparada em critérios técnicos. 4. Agravo interno provido. (AgInt no REsp n. 2.071.804/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024.)
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