JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/08/2024
Data de publicação
14/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 12/08/2024, p. 14/08/2024

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DA VÍTIMA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA IRRISÓRIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na linha dos precedentes desta Corte, só é possível rever o valor fixado a título de compensação por danos morais em grau de recurso especial quando ele se revelar manifestamente abusivo ou irrisório, o que não se verifica na hipótese. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.048.070/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 14/8/2024.)
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