JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/08/2024
Data de publicação
19/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 12/08/2024, p. 19/08/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE NÃO ESPECIFICA A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece dos embargos de declaração quando a parte interessada não descreve ou aponta um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil no julgamento ocorrido nesta Corte. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt no REsp n. 2.042.335/MG, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 19/8/2024.)
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