- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2024
- Data de publicação
- 19/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 12/08/2024, p. 19/08/2024
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA - IRPF. CONTRIBUINTE ACOMETIDO DE ESCLEROSE MÚLTIPLA. APONSETADORIA PRIVADA COMPLEMENTAR. VIDA GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE (VGBL) E O PLANO GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE (PGBL). ACÓRDÃO RECORRIDO PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE ISENÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. CONFORMIDADE COM PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Conforme orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior, na hipótese de o contribuinte aposentado padecer de algumas das moléstias descritas no art. 6º da Lei n. 7.713/1998, não deve haver incidência do imposto de renda sobre a complementação decorrente da aposentadoria privada ou sobre o resgate da reserva matemática da aposentadoria privada, situação essa que alcança o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), na medida em que não há como se afastar a natureza previdenciária desses planos de previdência privada. Precedentes. 3. No caso dos autos, o conhecimento do recurso encontra óbice na Súmula 83 do STJ, pois o acórdão recorrido reflete a jurisprudência deste Tribunal Superior. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.141.281/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 19/8/2024.)
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