JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/08/2024
Data de publicação
19/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 12/08/2024, p. 19/08/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 281/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A previsão constitucional para o recurso especial diz respeito a decisões emanadas de Tribunais, em única ou última instância, o que pressupõe manifestação do colegiado e não apenas do julgador que funciona como relator. 3. No caso concreto, o recurso especial foi interposto contra decisão monocrática, circunstância que evidencia que a instância ordinária não estava exaurida no momento da sua interposição. Incidência da Súmula 281/STF. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.488.647/MS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 19/8/2024.)
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