JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/08/2024
Data de publicação
15/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 12/08/2024, p. 15/08/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. ÓBICES DAS SÚMULAS 83/STJ; E 284/STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Mantém-se a decisão que deixa de conhecer do recurso especial, diante da ausência de objetiva demonstração da alegada ofensa a dispositivo legal e do cotejo analítico necessário (Súmula 83/STJ). 2. As razões delineadas no recurso especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados pelo aresto impugnado, atraindo a aplicação do óbice da Súmula 284/STF, por analogia. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.919.916/PE, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024.)
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