- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2024
- Data de publicação
- 15/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 12/08/2024, p. 15/08/2024
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PORTADOR DE PARALISIA INFANTIL. MEDICAMENTO PRESCRITO À BASE DE CANABIDIOL. OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA. PRECEDENTE DA TAXATIVIDADE DO ROL. 1. A controvérsia cinge-se à cobertura pelo plano de saúde do fornecimento da medicação à base de canabidiol prescrita a paciente portador de paralisia infantil, retardo mental grave e traços de Síndrome de West. 2. Insurge-se a parte agravante, em agravo interno, contra a obrigatoriedade de cobertura de medicamento à base de Canabidiol prescrito a paciente diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista - TEA. 3. A alegada afronta ao art. 1.022 do CPC não prospera, porquanto, em suas razões recursais, o recorrente limitou-se a apontar a existência de omissões genéricas quanto a questões relevantes, sem indicar, contudo, quais teriam sido os pontos omissos da decisão impugnada, tampouco a forma pela qual o dispositivo fora violado, o que atrai, nesse ponto específico, a incidência da Súmula n. 284 do STF. 4. Quanto à ausência de debate em torno dos arts. 757 e 760 do Código Civil e a falta de aclaratórios no ponto, as matérias contidas em tais dispositivos carecem de prequestionamento e sofrem, por conseguinte, o óbice das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 5. O entendimento do STJ está consolidado no sentido de que a autorização da ANVISA para a importação do medicamento para uso próprio, sob prescrição médica, é medida que, embora não substitua o devido registro, evidencia a segurança sanitária do fármaco, porquanto pressupõe a análise da Agência Reguladora quanto à sua segurança e eficácia, além de excluir a tipicidade das condutas previstas no art. 10, IV, da Lei n. 6.437/1977, bem como no art. 12, c/c o art. 66 da Lei n. 6.360/1976. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.089.266/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024.)
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