- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2024
- Data de publicação
- 15/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 12/08/2024, p. 15/08/2024
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS. APLICAÇÃO DO ART. 13, § 2º, DA LEI N. 5.478/1968. MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS. RETROAÇÃO À DATA DA CITAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Da análise detida da questão litigiosa ressai nítido que a Corte local decidiu em desacordo com o entendimento firmado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual "os efeitos da sentença proferida em ação de revisão de alimentos - seja em caso de redução, majoração ou exoneração - retroagem à data da citação (Lei 5.478/68, art. 13, § 2º), ressalvada a irrepetibilidade dos valores adimplidos e a impossibilidade de compensação do excesso pago com prestações vincendas" (AgRg nos EREsp 1.256.81/SP, Rel. a Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 25/11/2015, DJe 03/12/2015). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp n. 2.108.599/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024.)
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