- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2024
- Data de publicação
- 15/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 12/08/2024, p. 15/08/2024
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ITCMD. ARROLAMENTO SUMÁRIO E COMUM. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DO PAGAMENTO DO TRIBUTO ANTES DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DOS SUCESSORES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. 1. No caso concreto, o acórdão do Tribunal de origem está em conformidade com os termos da consolidada orientação no STJ, no sentido de que não há como exigir o ITCMD antes do reconhecimento judicial dos direitos dos sucessores, seja no arrolamento sumário, seja no comum, tendo em vista as características peculiares da transmissão causa mortis. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.110.527/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024.)
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