JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/08/2024
Data de publicação
15/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 12/08/2024, p. 15/08/2024

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 110 DO CTN. MATÉRIA INSUSCETÍVEL DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Não se verifica ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. O Superior Tribunal de Justiça possui o firme entendimento de ser inviável, em sede de recurso especial, a apreciação de eventual violação ao art. 110 do CTN, sob pena de usurpação da competência da Suprema Corte, tendo em vista que este se traduz em mera reprodução de dispositivo da Constituição Federal, versando sobre matéria de cunho eminentemente constitucional. Precedentes. 3. A desconstituição das premissas lançadas pela instância ordinária quanto ao enquadramento da atividade na lista anexa, na forma pretendida, de que os serviços prestados de recrutamento, seleção, entrevistas, avaliação e treinamento não poderiam ser enquadrados como de vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes, devendo se enquadrar, ao revés, em item diverso da lista anexa, demandaria o reexame de matéria de fato e da interpretação de cláusulas contratuais, procedimento que, em sede especial, encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.523.008/ES, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 21/08/2023

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL À LUZ DE PRECEDENTE VINCULANTE. ARTS. 1.030 E 1.040 DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ISS. ATIVIDADES. ENQUADRAMENTO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. INOCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. Na espécie, a respeito da taxatividade e da interpretação analógica da lista de serviços anexa instituída pela LC n. 11…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 10/08/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 110 DO CTN. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 282/STF. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DESCARACTERIZAÇÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 05 E 07/STJ. INCIDÊNCIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTIT…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 20/06/2022

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ISS. SITE DE VAGAS DE EMPREGO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, IV E VI, E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não ocorre ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I, do CPC, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. A alteração das conclus…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 19/03/2025

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. ISSQN. REEXAME DE PROVAS. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 7 DO STJ E, POR ANALOGIA, SÚMULA 280 DO STF. .AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se verifica ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não podendo, ade…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 01/04/2019

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISSQN. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DO PREQUESTIONAMENTO DO ART. 110 DO CTN. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR 211/STJ, NÃO OBSTANTE A OPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE JAZIGOS. ACÓRDÃO RECORRIDO CUJA MODIFICAÇÃO IMPLICARIA REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS, INVIÁVEL EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DA CONTRIBUINTE A QUE SE NEGA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.