JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/08/2024
Data de publicação
15/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 12/08/2024, p. 15/08/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. 8 DE SETEMBRO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. MOMENTO ADEQUADO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. CERTIDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM ATESTANDO A TEMPESTIVIDADE. IRRELEVÂNCIA. ATO POSTERIOR À APRESENTAÇÃO DO MEIO DE IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDUZIMENTO A ERRO. DUPLO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do Código de Processo Civil de 2015, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar os arts. 932, parágrafo único, e 1.003, § 6º, do CPC/2015, bem como os princípios consagrados pelo novo código, por maioria, vencido o voto do relator, firmou orientação de que o recorrente deve comprovar "a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso", sendo inviável a apresentação de documento hábil, em momento posterior, para demonstrar a tempestividade (AgInt no AREsp 957.821/MS, Relator o Ministro Raul Araújo, Rel. p/ acórdão a Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 20/11/2017, DJe 19/12/2017). 3. A modulação de efeitos determinada pela Corte Especial no REsp 1.813.684/SP restringe-se apenas ao feriado da segunda-feira de Carnaval, em recursos interpostos até a data da publicação do acórdão mencionado, o que não é caso dos autos. 4. Consoante entendimento desta Corte Superior, "o dia 7 de setembro está arrolado na lista dos feriados nacionais estabelecidos pela Lei 662/1949, alterada pela Lei 10.607/2002, e a Lei 6.802/1980. Todavia, a emenda do dia 8 de setembro não é considerada como feriado nacional, o que torna necessária a comprovação de suspensão do expediente forense no Tribunal de origem" (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.273.321/SP, Relator o Ministro Manoel Erhardt - Desembargador Convocado do TRF-5, Primeira Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 24/2/2022). 5. Ademais, "a decisão de admissibilidade do Tribunal a quo ou a certidão de tempestividade expendida na origem não vinculam o STJ, a quem compete o exame, em definitivo, dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial" (AgInt no AREsp n. 2.465.599/MT, Relator o Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 19/4/2024). 6. Não se verifica violação à boa-fé processual porque não consta nos autos nenhum documento a indicar que, antes da interposição do recurso especial, o sistema de peticionamento eletrônico do Tribunal de origem gerou certidão a estabelecer o termo para a apresentação do meio de impugnação, de modo a induzir a parte ao erro. Nesse contexto, "o prazo sugerido pelo sistema do PJE não tem o condão de eximir o interessado de interpor o recurso no lapso legal, não vinculando o termo final à data sugerida nem dispensando a parte recorrente da confirmação" (AgInt no AREsp 1.881.500/DF, Relator o Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 19/10/2021, DJe 26/10/2021). 7. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.531.932/MT, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 12/08/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREVISÃO NO ART. 21-E, V, DO RISTJ. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. FERIADO LOCAL. 8 DE SETEMBRO. NÃO COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 1.003. § 6º, CPC/2015. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. INCABÍVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O julgamento monocrático de recurso inadmissível pela Presidência do Su…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 12/08/2024

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. CORPUS CHRISTI. SUSPENSÃO DO PRAZO PROCESSUAL. NÃO COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. ART. 1.003. § 6º, CPC/2015. MENÇÃO DA SUSPENSÃO DO PRAZO PROCESSUAL NAS RAZÕES RECURSAIS. INSUFICIÊNCIA. PUBLICAÇÃO DO ATO EM DIÁRIO OFICIAL LOCAL NÃO DISPENSA A OBRIGAÇÃO DA PARTE DE INSTRUIR ADEQUADAMENTE O MEIO DE IMPUGNAÇÃO. DEFEITO INSANÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVI…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 12/08/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. NÃO COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. ART. 1.003. § 6º, CPC/2015. RECURSO INTEMPESTIVO. INDUÇÃO AO ERRO PELO SISTEMA PJE NÃO COMPROVADA. MULTA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. INCABÍVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do Código de Processo Civil de 2015, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjet…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 12/08/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. FERIADO LOCAL. INFORMAÇÃO DO SISTEMA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO POR DOCUMENTO OFICIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. À luz da jurisprudência deste e.STJ é intempestivo o REsp/AREsp interposto, na vigência do CPC de 2015, sem a comprovação imediata de sua tempestividade. 2…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 03/06/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO NO MOMENTO ADEQUADO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do Código de Processo Civil de 2015, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na resp…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.