- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2024
- Data de publicação
- 16/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 13/08/2024, p. 16/08/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO - ENEM. APROVAÇÃO EM 2 ÁREAS DO CONHECIMENTO. ORDEM CONCEDIDA PARA REMIR 40 DIAS DE PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, "deixar de reconhecer o direito do apenado à remição de pena por aprovação total ou parcial no ENEM é negar vigência à Resolução 391 do CNJ" (AgRg no HC 786.844/SP, relator para o acórdão o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 08/08/2023, DJe de 13/09/2023, grifos acrescidos). 2. Agravo regimental não provido. Decisão mantida. (AgRg no HC n. 864.702/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 13/8/2024, DJe de 16/8/2024.)
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