- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2024
- Data de publicação
- 27/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 19/08/2024, p. 27/08/2024
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE FURTO. TIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REITERAÇÃO DE CONDUTAS E MULTIRREINCIDÊNCIA. DEVOLUÇÃO DO BEM. TIPICIDADE INAFASTADA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior está firmada no sentido da não incidência do princípio da insignificância nas hipóteses de reiteração de delitos e reincidência, como é o caso dos autos. Na espécie, trata-se de agente multirreincidente em crimes patrimoniais, o que impede a aplicação do princípio da bagatela. 2. "O fato de o produto do furto ter sido devolvido à vítima não afasta, de per si, a tipicidade material da conduta delitiva" (AgRg no HC n. 744.228/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 21/6/2022). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.488.334/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 27/8/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.