JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
22/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/08/2024, p. 22/08/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA NO RESP 1.860.219/SC. DEVOLUÇÃO À ORIGEM. 1. A Primeira Seção do STJ admitiu o Incidente de Assunção de Competência no REsp 1.860.219/SC, em que analisada a "possibilidade ou não de rediscussão, em ações individuais, de coisa julgada formada em ação coletiva que tenha determinado expressamente a devolução de valores recebidos em razão de tutela antecipada posteriormente revogada". 2. Por medida de economia processual e para evitar decisões dissonantes no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o presente Recurso deve aguardar, na origem, a solução no processo acima citado viabilizando, assim, o juízo de conformação previsto nos arts. 1.039 e seguintes do CPC/2015. 3. Embargos de Declaração acolhidos para, tornando sem efeito os julgados anteriores desta Corte, determinar a devolução dos autos à origem para aguardar o julgamento do IAC no Resp 1.860.219/SC. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.862.908/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 12/08/2024

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. URP. VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA POSTERIORMENTE REVOGADA. COISA JULGADA. REDISCUSSÃO. TEMA AFETADO EM IAC. DEVOLUÇÃO E SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL NO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 12/08/2024

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. URP. VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA POSTERIORMENTE REVOGADA. COISA JULGADA. REDISCUSSÃO. TEMA AFETADO EM IAC. DEVOLUÇÃO E SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL NO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 14/05/2025

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TEMA COM AFETAÇÃO RECONHECIDA. IAC 17 DO STJ. DEVOLUÇÃO À ORIGEM. 1. Em 17/06/2024, a Primeira Seção desta Corte Especial admitiu a instauração de Incidente de Assunção de Competência (IAC) no curso do processamento do REsp n. 1.860.219/SC, de relatoria do Ministro Paulo Sérgio Domingues, cuja tese controvertida é a seguinte: "Possibilidade ou não de rediscussão, em ações individuais, de coisa jul…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 12/08/2024

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. SERVIDORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS EM RAZÃO DE DECISÃO PRECÁRIA. EXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO EXPRESSA EM TÍTULO COLETIVO. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO EM AÇÃO INDIVIDUAL. ADMISSÃO DO IAC NO RECURSO ESPECIAL N. 1.860.219/SC. DELIBERAÇÃO DA 1ª SEÇÃO PELA APLICAÇÃO…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 30/09/2024

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS EM RAZÃO DE DECISÃO PRECÁRIA. EXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO EXPRESSA EM TÍTULO COLETIVO. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO EM AÇÃO INDIVIDUAL. ADMISSÃO DO IAC NO RECURSO ESPECIAL N. 1.860.219/SC. DELIBERAÇÃO DA 1ª SEÇÃO PELA APLICAÇÃO EXTENSIVA DA NORMA DO ART. 1.040 DO CPC. DEVOLUÇÃO E SOBRESTAMENTO NA CORTE DE ORIGEM ATÉ O JULGAMENTO DO PARADI…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.