JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
22/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 19/08/2024, p. 22/08/2024

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. AFASTAMENTO. 1. Na hipótese, o acórdão embargado foi omisso na análise da tese acerca da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil, que deve ser afastada. 2. Embargos de declaração acolhidos para afastar a multa do art. 1.026, §2º, do CPC. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.538.087/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
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