- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2024
- Data de publicação
- 27/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 19/08/2024, p. 27/08/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. RÉU SOLTO. ADVOGADO CONSTITUÍDO INTIMADO. PRINCÍPIO DA VOLUNTARIEDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência dominante no âmbito desta Corte Superior, em se tratando de réu solto, a intimação do acórdão que julga a apelação pode se dar apenas na pessoa do advogado constituído, ou mesmo do defensor público designado, sem que haja qualquer impedimento ao início da contagem do prazo recursal e a posterior certificação do trânsito em julgado. 2. No caso em análise, foi realizada a intimação do advogado constituído pelo ora recorrente, o qual optou por não apresentar recurso especial ou extraordinário, o que não exigia a tomada de nenhuma providência pela Corte estadual, em respeito ao princípio da voluntariedade recursal. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 198.725/AL, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 27/8/2024.)
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