JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 19/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEPÓSITO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. ART. 523, § 1º, DO CPC/2015. MULTA. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que o depósito do valor da condenação, com a finalidade de garantir o juízo, não elide a multa do art. 475-J do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, equivalente ao art. 523, § 1º, do CPC/2015. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.862.465/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 23/8/2024.)
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