- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2024
- Data de publicação
- 22/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 19/08/2024, p. 22/08/2024
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. 1. Conforme decidiu a Corte de origem, ao julgar o recurso de apelação da defesa, "eventual nulidade da sentença de pronúncia, se existente, teria de ser arguida em sede de RSE; e, no caso, mesmo tendo interposto tal recurso, a Defesa não o alegou à ocasião". 2. Assim, já condenado o paciente em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, descabe examinar a legalidade da decisão de pronúncia que, como visto, não foi objeto de enfrentamento pelo Tribunal de origem. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 826.269/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
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