JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
22/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 19/08/2024, p. 22/08/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE. 1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, havendo transação antes do trânsito em julgado da sentença que fixou os honorários, resta inviável a execução da obrigação, diante da inexistência de força executiva dessa decisão. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.353.464/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
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