- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2024
- Data de publicação
- 22/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 19/08/2024, p. 22/08/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INCONFORMISMO DA AUTORA. 1. A admissibilidade do recurso especial exige a clareza na indicação dos dispositivos de lei federal supostamente contrariados, sob pena de incidência da Súmula 284 do STF. 2. A ausência de impugnação a fundamento do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF, aplicável por analogia. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a citação realizada em processo anteriormente extinto, sem julgamento do mérito, por inércia do autor, não tem o condão de interromper a prescrição. Incidência da Súmula 83 do STJ. 4. Rever o entendimento das instâncias ordinárias demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, inadmissível no apelo especial, por óbice da Súmula 7 do STJ. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.508.706/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
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