- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2024
- Data de publicação
- 27/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 20/08/2024, p. 27/08/2024
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO DE PODERES AO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Petição recebida como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade, tendo em vista ausência de previsão legal de pedido de reconsideração. 2. O agravante foi intimado para regularizar sua representação processual no prazo de 5 dias, contudo não atendeu à determinação no prazo estabelecido. 3. De acordo com a Súmula n°, 115 STJ, "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.629.856/MS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/8/2024, DJe de 27/8/2024.)
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