- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 20/08/2024, p. 23/08/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO REPOUSO NOTURNO. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO RETROATIVIDADE DA MODIFICAÇÃO JURISPRUDENCIAL. 1. Quando do trânsito em julgado da condenação do agravante pela prática do delito de furto qualificado, com a incidência da causa de aumento de pena do repouso noturno, as Turmas da Terceira Seção deste Tribunal entendiam pela possibilidade de aplicação de referida causa de aumento. 2. Incabível a revisão de decisão já transitada em julgado, não havendo se falar em retroatividade de modificação de entendimento jurisprudencial de determinada controvérsia. Jurisprudência do STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no HC n. 833.454/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 20/8/2024, DJe de 23/8/2024.)
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