- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2024
- Data de publicação
- 03/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 26/08/2024, p. 03/09/2024
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. HONORÁRIOS ADOVATÍCIOS. MAJORAÇÃO. REQUISITOS PRESENTES. AGRAVO INTERNO CONHECIDO, PARCIALMENTE, E DESPROVIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do recurso especial, incide a Súmula n. 182 do STJ. 2. Cabível, in casu, a majoração dos honorários advocatícios devidos pela Agravante, pois se trata de recurso especial não conhecido, interposto contra acórdão proferido na vigência do NCPC, havendo, ademais, condenação, da ora Recorrente, ao pagamento de verba honorária desde a origem. 3. Agravo interno conhecido em parte e desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.392.377/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 3/9/2024.)
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