- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2024
- Data de publicação
- 29/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 26/08/2024, p. 29/08/2024
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PLANO DE BENEFÍCIOS DA ENTIDADE PORTUS. INTERVENÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CELEBRAÇÃO DE ACORDO NA CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL (CCAF) EQUACIONANDO A SOLVÊNCIA DO PLANO DE BENEFÍCIOS. PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. 1. A entidade previdenciária celebrou, no ano de 2020, acordo mediado pela Câmara de Conciliação da Administração Federal (CCAF) da Advocacia-Geral da União (AGU) para equacionamento da solvência do único plano de benefícios administrado, sendo o caso de reconhecer a perda do objeto do recurso especial. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.867.548/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 29/8/2024.)
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