JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/08/2024
Data de publicação
29/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 26/08/2024, p. 29/08/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PLANO DE BENEFÍCIOS DA ENTIDADE PORTUS. INTERVENÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CELEBRAÇÃO DE ACORDO NA CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL (CCAF) EQUACIONANDO A SOLVÊNCIA DO PLANO DE BENEFÍCIOS. PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. 1. A entidade previdenciária celebrou, no ano de 2020, acordo mediado pela Câmara de Conciliação da Administração Federal (CCAF) da Advocacia-Geral da União (AGU) para equacionamento da solvência do único plano de benefícios administrado, sendo o caso de reconhecer a perda do objeto do recurso especial. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.867.548/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 29/8/2024.)
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