Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 02/09/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. INSURGÊNCIA DOS DEMANDADOS. 1. Para derruir as conclusões da Corte local a respeito da natureza da relação jurídica e da responsabilidade pela rescisão contratual, seria imprescindível o revolvimento do acervo fático-probatório, bem como a reinterpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado pel…