- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2024
- Data de publicação
- 02/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 26/08/2024, p. 02/09/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DO DÉBITO FISCAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste a violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, como na espécie. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. 2. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível a fixação de honorários sucumbenciais quando da extinção da execução fiscal em razão do pagamento administrativo da dívida tributária antes da citação da parte contribuinte devedora. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.106.235/TO, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 2/9/2024.)
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