- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2024
- Data de publicação
- 04/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 02/09/2024, p. 04/09/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DO APELO. JUSTIFICATIVA CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para manter a prisão preventiva do réu na sentença condenatória, é suficiente indicar que os motivos que levaram à decretação da medida cautelar durante o processo permanecem inalterados, desde que estejam preenchidos os requisitos do art. 312 do CPP. 2. No caso, o Juiz destacou a periculosidade do réu, evidenciada pela apreensão de abundante quantidade de maconha (8,08kg) e por conversas que demonstram habitualidade criminosa e sua dedicação ao tráfico de drogas. 3. A manutenção da prisão preventiva é compatível com o regime semiaberto e, mesmo antes do trânsito em julgado da condenação, a Súmula n. 716 do STF prevê a possibilidade de computar o tempo da custódia provisória para progressão de regime. 4. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal, em impetrações anteriores, analisaram a situação do recorrente e concluíram que não houve flagrante ilegalidade na negativa do apelo em liberdade. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 194.415/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 4/9/2024.)
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