JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/09/2024
Data de publicação
06/09/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 02/09/2024, p. 06/09/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. QUESTÕES DECIDIDAS. FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA RECONHECIDA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. Consoante a jurisprudência do STJ, as questões decididas em caráter definitivo na fase do processo de conhecimento não podem ser reexaminadas no processo de execução, tendo em vista a força preclusiva da coisa julgada. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.105.974/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 6/9/2024.)
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