- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2024
- Data de publicação
- 05/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/09/2024, p. 05/09/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. ART. 492, INCISO I. ALÍNEA E, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ? CPP. DISPOSITIVO VÁLIDO E VIGENTE. TEMA N. 1.068 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ? STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há falar em violação ao princípio da colegialidade na decisão proferida nos termos do art. 34, XVIII, a, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça ? RISTJ que dispõe que cabe ao relator, em decisão monocrática, "não conhecer do recurso ou pedido inadmissível, prejudicado ou daquele que não tiver impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida", lembrando, ainda, a possibilidade de apreciação pelo órgão colegiado por meio da interposição do agravo regimental. 2. O decreto prisional se embasou em dispositivo de lei federal em vigência no atual ordenamento jurídico, qual seja, art. 492, inciso I, alínea e, do CPP, pelo que não há se falar em constrangimento ilegal manifesto, sendo certo que a ausência de pronunciamento definitivo da Corte Suprema acerca da constitucionalidade do imediato cumprimento de pena aplicada pelo Tribunal do Júri não possui o condão de suspender a aplicação da?norma em vigor.?Ademais, não cabe a esta Corte Superior, por meio de habeas corpus,?negar vigência a dispositivo federal válido. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 822.707/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 5/9/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.