JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/09/2024
Data de publicação
05/09/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 02/09/2024, p. 05/09/2024

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA NÃO CONSUMERISTA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. INTERESSE DOS SINDICALIZADOS. ISENÇÃO DE CUSTAS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O entendimento do Tribunal local segue a atual jurisprudência desta Corte Superior no sentido de inaplicabilidade da isenção de custas prevista nos arts. 87 do CDC e 18 da LAC às hipóteses de ações coletivas ordinárias ajuizadas por sindicatos em favor dos direitos de seus sindicalizados, razão pela qual se aplica a Súmula n. 83 do STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.101.828/SC, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 5/9/2024.)
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