- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2024
- Data de publicação
- 04/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 02/09/2024, p. 04/09/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECURSO NÃO PROVIDO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULUM LIBERTATIS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É assente nesta Corte Superior que o regimental deve trazer novos argumentos capazes de infirmar a deliberação agravada, sob pena de mantença da decisão pelos próprios fundamentos. 2. Na espécie, quanto à fundamentação da prisão preventiva do acusado, não foi deduzida alegação nova no agravo, razão por que se mantém a decisão monocrática intacta. 3. Depois de regularmente citado e de apresentar resposta à acusação, o recorrente não foi localizado, nem se apresentou em Juízo. Tal circunstância reforça a necessidade do cárcere cautelar do réu com o fim de assegurar a regularidade da instrução e a aplicação da lei penal. 4. O modus operandi empregado na infração penal (crime praticado em via pública, na presença de outras pessoas), a existência de condenação prévia, por delito violento, e de outras ações penais em curso, inclusive pela prática de crime contra a vida, demonstram, de acordo com a jurisprudência pátria, a periculosidade social do acusado e a real probabilidade de reiteração delitiva. 5. Não há falar em acréscimo de fundamentação pelo Tribunal de Justiça, pois, "além de a gravidade do delito e a reiteração delitiva d[o] paciente terem sido mencionadas pelo Magistrado de primeiro grau, as decisões judiciais devem ser analisadas como um todo, e não por capítulos" (AgRg no RHC n. 141.744/PA, relator Ministro Rogerio Schietti, Sexta Turma, DJe de 30/6/2021). 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 192.784/AL, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 4/9/2024.)
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