- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2024
- Data de publicação
- 04/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 02/09/2024, p. 04/09/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÃO DE FORAGIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se verifica ilegalidade na decretação da prisão preventiva, de forma justificada, ante a periculosidade social do denunciado e o risco que seu estado de liberdade representa para a ordem pública, concretamente revelados por sua suposta participação em estruturado e sofisticado bando voltado à prática de tráfico de drogas, composto por vários integrantes que realizavam intensa negociação de drogas e armas. 2. As instâncias ordinárias classificaram o réu como foragido, o que reforça a necessidade da cautela para garantir a aplicação da lei penal. 3. Teses de negativa de autoria e dos fatos descritos na denúncia não podem ser analisadas em habeas corpus, uma vez que a produção e a análise de provas são providências incabíveis na via estreita do remédio constitucional. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 904.633/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 4/9/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.