- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2024
- Data de publicação
- 04/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 02/09/2024, p. 04/09/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO ANTES DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. RISCO DE LESÃO IRREPARÁVEL AO DIREITO DO SENTENCIADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há constrangimento ilegal na determinação da expedição de guia de recolhimento tão somente após o cumprimento do mandado de prisão. 2. Ausência de demonstração de risco de lesão irreparável ao direito de locomoção do sentenciado, condenado à pena privativa de liberdade em regime inicial fechado. 3. Em casos como o dos autos, em que o réu é reincidente e há reconhecimento de circunstância judicial negativa, a jurisprudência desta Corte Superior é firme quanto a ser cabível o regime inicial fechado para penas inferiores a 4 anos de reclusão. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 911.748/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 4/9/2024.)
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