- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2024
- Data de publicação
- 04/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 02/09/2024, p. 04/09/2024
IMPUGNAÇÃO AO CRÉDITO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO AO INVÉS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONFORME PREVISÃO NO ART. 17 DA LEI N. 11.101/2005. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. POSSIBILIDADE QUANDO O JURISDICIONAL FOR INDUZIDO A ERRO PELO MAGISTRADO. PRECEDENTES. HOMENAGEM À INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, DA PRIMAZIA DO MÉRITO E À VEDAÇÃO DE DECISÃO SURPRESA. RECURSO DE AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em erro grosseiro na interposição de recurso quando a parte é induzida a erro pelo magistrado. Precedentes. 2. Nesse caso, aplica-se o princípio da fungibilidade em homenagem à instrumentalidade das formas, primazia do mérito e à vedação de decisão surpresa. 3. Recurso de agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.040.450/GO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 4/9/2024.)
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