- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2024
- Data de publicação
- 04/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 02/09/2024, p. 04/09/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO DA RECORRENTE ACERCA DO INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. DESISTÊNCIA TÁCITA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Com efeito, nos termos da jurisprudência desta Corte, "A parte recorrente pode, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. [...]" (AgInt nos EDcl na DESIS no REsp n. 1.344.251/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/2/2017, DJe de 14/2/2017). 2. Na hipótese, a parte agravante foi intimada para se manifestar acerca da existência ou não de interesse no prosseguimento do recurso, sendo destacado expressamente que o silêncio importaria em desistência, porém deixou transcorrer o prazo sem que houvesse manifestação. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.444.991/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 4/9/2024.)
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