JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
03/09/2024
Data de publicação
16/09/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, j. 03/09/2024, p. 16/09/2024

Ementa

PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR/PRESTAR CONTAS. PRIMEIRA FASE. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ERRO GROSSEIRO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ENTRE AS TURMAS DE DIREITO PRIVADO. NECESSIDADE DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. 1. Delimitação da controvérsia: possibilidade da aplicação do princípio da fungibilidade em apelação interposta contra ato judicial que julga a primeira fase da ação de exigir/prestar contas, ou sua impossibilidade, por se tratar de erro grosseiro, pelo entendimento de ser uma decisão parcial de mérito, quando procedente, desafiando o recurso de agravo de instrumento, ou terminativa de mérito, quando improcedente, a autorizar o manejo da apelação. 2. Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 CPC/15, com determinação da suspensão dos processos pendentes. (ProAfR no REsp n. 2.110.632/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 3/9/2024, DJe de 16/9/2024.)
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