- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2024
- Data de publicação
- 06/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 03/09/2024, p. 06/09/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREVISÃO LEGAL DE DECISÃO MONOCRÁTICA PELO RELATOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. MERA REPRODUÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Conforme entendimento pacificado neste Tribunal, não há nenhum impedimento ao proferimento de decisão monocrática do relator em habeas corpus, inclusive liminarmente, nos casos em que a decisão impugnada pelo writ confrontar súmula do Superior Tribunal de Justiça ou jurisprudência dominante acerca do tema, não sendo despiciendo asseverar que, intimado acerca do decisum, facultar-se-á sempre a possibilidade de levar a discussão ao colegiado por meio de agravo. Precedentes. 2. Não foram trazidos argumentos novos para a desconstituição da decisão agravada, limitando-se a reiterar as razões do habeas corpus, já examinadas e rechaçadas pela decisão monocrática, atraindo a Súmula n. 182/STJ, por violação ao princípio da dialeticidade. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 902.596/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 3/9/2024, DJe de 6/9/2024.)
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