- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2024
- Data de publicação
- 12/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 09/09/2024, p. 12/09/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS JULGADO PREJUDICADO. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. OFÍCIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COMUNICANDO A DECISÃO LÁ PROFERIDA. EXCESSO DE PRAZO AFASTADO PELA CORTE SUPREMA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão monocrática que julgou prejudicado o writ, pois fica esvaziado o objeto do habeas corpus quando há superveniência de decisão de mérito do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a inexistência de constrangimento ilegal. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 824.857/ES, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 12/9/2024.)
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