- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2024
- Data de publicação
- 12/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 09/09/2024, p. 12/09/2024
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. ALEGADA ILICITUDE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PREMATURIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O trancamento da ação penal com base no reconhecimento da nulidade pela busca pessoal e domiciliar por esta Corte subtrai da ação penal, em última análise, a materialidade do crime, por reconhecer que as provas foram colhidas em desrespeito à Constituição. Portanto, deve-se reservar tal providência apenas aos casos de inequívoca e irrefutável demonstração, sob pena de usurpação da competência própria das instâncias ordinárias. 2. Hipótese em que a prévia notícia de venda de drogas por um usuário e a suposta autorização do morador seriam as causas justificaddoras para a busca domiciliar. Desse modo, por ora, a conclusão pela incursão indevida em domicílio por parte dos policiais, a ponto de se abreviar o andamento da ação penal e determinar o trancamento do feito, mostra-se prematura. 3. A custódia cautelar está suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, diante do risco de reiteração delitiva do agravante, pois ele "é reincidente pela prática dos crimes de tráfico de drogas e furto qualificado, o que demonstra seu descaso e desrespeito com a justiça criminal e sua propensão à prática delitiva." 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 910.617/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 12/9/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.