JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/09/2024
Data de publicação
12/09/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 09/09/2024, p. 12/09/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO N. 11.846/2023. REQUISITO OBJETIVO NÃO CUMPRIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Inexiste constrangimento ilegal na negativa do indulto ao apenado em virtude de não haver preenchido os requisitos objetivos exigidos pelo Decreto Presidencial n. 11.846/2023, vez que não cumpriu a fração de 2/3 em relação ao crime de tráfico de drogas, bem como a exigência de cumprimento ininterrupto de vinte anos de pena previstos pelo decreto. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 911.453/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 12/9/2024.)
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