JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/09/2024
Data de publicação
12/09/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 09/09/2024, p. 12/09/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC. ATRASO NO PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA AJUSTADA. MULTA MORATÓRIA. EXCESSO RECONHECIDO. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. APLICAÇÃO DO ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL. 1. Admite-se a redução da multa moratória prevista em Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, com base no art. 413 do Código Civil, quando reconhecido o cumprimento parcial da obrigação e o montante da penalidade se mostrar manifestamente excessivo. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.756.071/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 12/9/2024.)
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