- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2024
- Data de publicação
- 12/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/09/2024, p. 12/09/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR FIXADO. IMPUGNAÇÃO. FALTA. FUNDAMENTO SUFICIENTE. SÚMULAS NºS 282, 283 E 284/STF. READEQUAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A falta de prequestionamento da tese referente ao alegado cerceamento de defesa impede o conhecimento do recurso especial em razão do óbice das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. A ausência de impugnação do fundamento referente à razoabilidade e proporcionalidade do valor fixado a título de indenização por danos morais atrai o óbice da Súmula nº 283/STJ, haja vista tratar-se de fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido incólume. 3. Na hipótese, afastar a razoabilidade e a proporcionalidade do valor reparatório reconhecido pelas instâncias de origem demandaria o reexame das circunstâncias fáticas dos autos, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.462.841/PE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 12/9/2024.)
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