JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/09/2024
Data de publicação
11/09/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 09/09/2024, p. 11/09/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL SEM PODERES DE REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO APELO NOBRE. RECURSO INEXISTENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não supre o vício de representação processual a juntada de procuração ou substabelecimento com data de outorga posterior à data de interposição do recurso. 2. É inexistente o recurso dirigido à instância superior desacompanhada da cadeia completa de procurações ou substabelecimentos, conforme disposto na Súmula n. 115 do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.110.317/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 11/9/2024.)
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