- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2024
- Data de publicação
- 13/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 10/09/2024, p. 13/09/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE RECONHECIDA. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CRIMINAL E ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. NÃO VINCULAÇÃO DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Consoante entendimento pacificado, "Diante da independência das esferas criminal e administrativa, somente haverá repercussão no processo administrativo quando, na instância penal, a conclusão for pela inexistência material do fato ou pela negativa de autoria. Dessa forma, a absolvição judicial não descaracteriza a falta grave" (AgRg no HC 560.876/SC, relator o Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 06/10/2020, DJe de 15/10/2020). 2. Na espécie, conforme destacado na decisão agravada, "em se tratando de arquivamento decorrente de ausência de representação da vítima" (e-STJ fl. 1.366), não há como vincular a jurisdição administrativa à criminal, uma vez que não foi reconhecida a inexistência material do fato ou a negativa da autoria. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 893.662/PR, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 10/9/2024, DJe de 13/9/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.