JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/09/2024
Data de publicação
18/09/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 16/09/2024, p. 18/09/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO QUE SE IMPÕE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que se verifica no caso dos autos. 2. No caso, razão assiste ao embargante. De fato, a Ministra Presidente do STJ, ao analisar as razões do agravo interno da União, reconsiderou a decisão que obstou o prosseguimento do seu agravo em recurso especial. Desta forma, o julgamento do recurso de agravo interno da embargante exauriu-se com a decisão de reconsideração do Presidente do STJ, tendo sido distribuído o feito para nova análise do agravo em recurso especial. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para anular o acórdão embargado. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.406.336/BA, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 18/9/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/12/2024

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO QUE SE IMPÕE. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que se verifica no caso dos autos. 2. No caso, razão assiste ao embargante. De fato, a Ministra …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 23/09/2024

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015. 2. Constatado erro material na decisão embargada, o julgado deve ser revisto. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tor…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 07/10/2024

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. CORREÇÃO. NECESSIDADE. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. 1. Verificada a ocorrência de erro material no acórdão embargado, que partiu de premissa inexistente no caso concreto, os embargos de declaração devem ser acolhidos para repará-lo. 2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.740.268/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 26/02/2024

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. No caso dos autos, o acórdão embargado manteve decisão que já havia sido reconsiderada pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o que evidencia o julgamento eq…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/09/2024

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. CORREÇÃO. EFEITOS INTEGRATIVO E MODIFICATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). 2. No caso, os presentes aclaratórios merecem acolhimento, para sanar erro material verificado. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeit…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.