JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/09/2024
Data de publicação
19/09/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 16/09/2024, p. 19/09/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM SUA FORMA TENTADA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, deve ser reconhecida a atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal mesmo nas hipóteses de confissão informal, extrajudicial, parcial ou qualificada. 2. No caso, o reconhecimento da confissão parcial justifica a compensação com a agravante da reincidência. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 905.712/AL, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 19/9/2024.)
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