JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/09/2024
Data de publicação
19/09/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 16/09/2024, p. 19/09/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. REVISÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/1932. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO PELA CORTE DE ORIGEM. MATÉRIA DEVIDAMENTE PREQUESTIONADA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O recurso especial indica ofensa ao art. 1º do Decreto 20.910/1932, devidamente prequestionado pela Corte de origem, que negou provimento à apelação em face do reconhecimento da prescrição do fundo de direito. 2. Tendo o acórdão recorrido decidido sobre a prescrição da pretensão autoral com fundamento no art. 1º do Decreto 20.910/1932, que trata, especificamente, da prescrição quinquenal, e tendo a parte recorrente, nas razões do recurso especial, indicado violação ao dispositivo em questão por entender que a hipótese não autorizava o reconhecimento da prescrição do fundo do direito, o que poderia ser alegado a qualquer momento, não há dúvida de que houve o prequestionamento da matéria recursal, inexistindo óbice para o conhecimento do recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.940.685/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 19/9/2024.)
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