- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2024
- Data de publicação
- 18/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 16/09/2024, p. 18/09/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE REGIME. IMPETRAÇÃO INDEFERIDA LIMINARMENTE. MATÉRIA RELATIVA À EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA PENA NÃO APRECIADA PELA INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça orienta que "o princípio da dialeticidade impõe, ao recorrente, o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada e impugnar, especificamente, seus fundamentos" (AgRg no HC 777.246/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 17/04/2023, DJe de 20/04/2023). 2. A questão relativa à extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Portanto, esta Corte não pode se manifestar sobre essa matéria, sob pena de incidir em supressão de instância. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 868.201/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 18/9/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.