JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/09/2024
Data de publicação
18/09/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 16/09/2024, p. 18/09/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE REGIME. IMPETRAÇÃO INDEFERIDA LIMINARMENTE. MATÉRIA RELATIVA À EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA PENA NÃO APRECIADA PELA INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça orienta que "o princípio da dialeticidade impõe, ao recorrente, o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada e impugnar, especificamente, seus fundamentos" (AgRg no HC 777.246/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 17/04/2023, DJe de 20/04/2023). 2. A questão relativa à extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Portanto, esta Corte não pode se manifestar sobre essa matéria, sob pena de incidir em supressão de instância. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 868.201/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 18/9/2024.)
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