- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2024
- Data de publicação
- 18/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 16/09/2024, p. 18/09/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPANHEIRO NÃO INSCRITO NO PLANO. PENSÃO POR MORTE. POSSIBILIDADE. UNIÃO ESTÁVEL DEVIDAMENTE RECONHECIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na hipótese de restar incontroversa a união estável, como no caso, o companheiro de participante de plano de previdência privada faz jus à pensão por morte, mesmo não estando expressamente inscrito como beneficiário. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2. Quando o recurso especial é inadmitido com fundamento na Súmula n. 83 do STJ, a impugnação requer necessariamente a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão combatida ou, pelo menos, a demonstração de que o entendimento adotado no acórdão recorrido é manifestamente divergente da jurisprudência do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.974.979/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 18/9/2024.)
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